Gestão da Engenharia de Segurança em Indústrias (Instalações e Meio Ambiente)

As Normas regulamentadoras – NR’s – relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário“.

Nós da APERT entendemos que para uma Empresa estar segura a possuir uma boa gestão ou um bom sistema gerencial de processo, visando aproveitar e processar suas matérias-primas e insumos, precisa-se utilizar da melhor maneira os recursos humanos, materiais e financeiros, a fim de obter um melhor produto ou serviço. Para tanto, é necessário ter conjuntamente uma boa gestão de Qualidade, gestão Ambiental, gestão Social e Gestão de Segurança do Trabalho.

Face a isto, a APERT, através de seu corpo técnico e de associados, desenvolveu um trabalho técnico, de acordo com o capítulo V da CLT-artigos 154 a 201 da lei nº 6.514 e nas Normas Regulamentadoras (NR 1 a 36), com o propósito de diagnosticar, através de um minucioso estudo, como as empresas estão estruturadas a respeito dos quesitos relativos às NR’s pertinentes ao seu ramo de atividade. Nosso estudo visa os seguintes aspectos:

  1. Caracterização da empresa e de seus ativos:
    • Classificação da atividades;
    • Caracterização da região;
    • Qualificação das instalações, quanto ao estado de conservação e vida útil.
  2. Macro reconhecimento das condições e meio ambiente de trabalho, relacionadas à questão de segurança:
    • Ambiente de trabalho;
    • Instalações sanitárias;
    • Vestiários;
    • Alojamento;
    • Local de refeições;
    • Escadas, rampas e passarelas;
    • Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
    • Elevador para transporte de materiais e de passageiros;
    • Instalações elétricas;
    • Máquinas e equipamentos e ferramentas diversas;
    • Edificações;
    • Equipamento de proteção individual;
    • Sinalização;
    • Fornecimento de água potável;
    • Ordem e limpeza;
    • Ergonomia.
  3. Identificação dos aspectos relacionados à Prevenção de Riscos Ambientais e Riscos  do Trabalho:
    • Identificação, caso existam, os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes relacionados à instalações, métodos e processos;
    • Detalhamento dos riscos ambientais quanto à: fontes geradoras, funções expostas, nº de trabalhadores, atividades envolvidas, tipo de exposição, possíveis danos à saúde, medidas de controle existentes;
    • Avaliação quantitativa dos riscos ambientais e medidas de controle;
    • Identificação dos riscos do trabalho: riscos ergonômicos e de acidente.
  4. Qualificação e quantificação das condições de proteção contra incêndios:
    • Saídas de emergência: quantidade, tipo, dimensões, localização e sinalização, entre outros aspectos;
    • Circulação interna em caso de emergência: escadas, rampas, corredores, etc;
    • Procedimentos em caso de incêndio: desligamento de máquinas e aparelhos, alarmes;
    • Dispositivos de combate à incêndio: extintores (tipo, quantidade, localização, sinalização, splinkers, validade, inspeção).
  5. Recomendações gerais e ações preventivas sugeridas:
    • Com base em todas as NR’s.
  6. Estudo mais aprofundado, em caso de indústrias que tenham caldeiras, vasos de pressão, fornos, atividades insalubres e perigosas, explosivos, líquidos combustíveis e inflamáveis, resíduos industriais.